OBRAS INACABADAS PODEM RENDER INDENIZAÇÃO

OBRAS INACABADAS PODEM RENDER INDENIZAÇÃO

são relacionadas a saneamento básico e trânsito. Porém, as pessoas podem exigir indenizações quando são lesadas por obras, movendo ações pessoais ou coletivas para obrigar a conclusão de trabalhos da administração pública e ter ressarcimento pelos danos morais ou materiais.

A maioria dos cidadãos, no entanto, desconhece essas formas de proteção contra a má vontade e o mau uso de recursos públicos em obras. Placas precisam ser utilizadas não só como publicidade, mas como forma de transparência sobre o valor da obra e prazo de entrega descrito de forma clara, apresentando início e fim. Quem já foi vítima de transtornos causados pelo serviço público, na maioria das vezes, não conhece o direito a indenização.

O defensor público José Rei explica que os danos materiais e morais causados por obras inacabadas ou em ritmo muito lento, devem ser indenizados. Dentre as opções estão ações pessoais, que necessitam de comprovação dos danos sofridos, e ações coletivas, cujas indenizações pessoais são mais difíceis de conseguir, mas que aceleram a conclusão do trabalho do poder público. "Está na Constituição, no artigo 37, parágrafo sexto: o poder público deve ser responsabilizado por qualquer dano causado à população por atos públicos, nesse caso, as obras. No problema dos alagamentos em Icoaraci, cabiam ações pessoais para cobrar da administração pública o ressarcimento dos bens materiais que foram danificados e mais indenizações pelos danos morais, como transtornos e constrangimentos. Se a obra estivesse parada, a ação poderia ser coletiva com um pedido de ‘obrigação de fazer’, obrigando o poder público a retomar e concluir a obra o mais rápido possível", diz.
O LIBERAL

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